Você sabe o que é e quando ocorre a penhora do vencimento?
Trata-se de um tipo de cobrança coercitiva de dívidas, que leva à apreensão de parte do salário do devedor e que será entregue ao credor como forma de quitar a dívida. A duração da penhora, valor, e formas de defesa dependem de cada caso concreto.
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Existem diferenças entre os tipos de execução. A Ação Executiva ocorre quando se tratar de um credor particular. A ação de Execução Fiscal ocorre quando a dívida seja junto às Finanças, Segurança Social ou outro Órgão público.
A penhora do vencimento inicia-se da seguinte maneira: o credor dará início ao processo. Depois, a entidade patronal do devedor receberá uma notificação emitida pelo Agente de Execução, informando que à partir daquele momento deverá efetuar o desconto do salário líquido do devedor o valor indicado relativo à penhora e proceder a transferência do montante retido para a conta bancária indicada pelo Agente de Execução.
LIMITES DA PENHORA
- A penhora em questão só poderá incidir sobre o salário líquido do devedor, ou seja, sobre o valor restante após a realização dos descontos de IRS e Segurança Social.
- Só poderá ser penhorado um terço do salário líquido do devedor (exceto se for execução de alimentos, ou seja, uma execução por incumprimento do pagamento da pensão de alimentos).
- O devedor não poderá permanecer com rendimento líquido inferior ao salário mínimo (exceto se for execução por incumprimento de pensão de alimentos), e também não poderá permanecer com valor superior a três vezes o salário mínimo.
DEFESA
Existem algumas maneiras para que o devedor se defenda da penhora do seu vencimento.
A primeira delas é solicitar a redução do valor penhorado (de 1/3 para 1/6), junto ao Tribunal. Também poderá solicitar a suspensão da penhora, isentando o devedor pelo período de até um ano. O pedido será decidido pelo juiz.
Outra maneira de defender-se da penhora do vencimento é a Oposição à Execução. Poderá ocorrer quando, por exemplo, o valor penhorado estiver acima do montante permitido por lei.
O devedor também poderá opor-se à execução, com o objetivo de paralisar a penhora. A oposição deverá ser apresentada dentro do prazo estipulado na notificação recebida, e conforme orientações existentes na mesma.
INSOLVÊNCIA PESSOAL
Outra forma de suspensão e levantamento dos processos executivos referentes aos credores privados (conforme já mencionado, as dívidas fiscais estão excluídas) é a INSOLVÊNCIA PESSOAL. Trata-se de um processo judicial direcionado a quem se encontre impossibilitado de pagar todas as suas dívidas.
PEAP
Uma alternativa à insolvência é o Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP). Também se trata de um processo judicial, direcionado aos devedores não empresariais, ainda suscetíveis de recuperação.
Mesmo assim, a melhor maneira de negociar dívidas é iniciar pela negociação amigável junto aos credores. O devedor também precisará organizar as finanças pessoais de forma a priorizar despesas essenciais e abrir mão de gastos supérfluos.
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