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Foto do escritorDanielle Bretz

IVAucher: O crédito para gastar em restaurantes, turismo e cultura!

Os contribuintes vão poder acumular o IVA gasto na restauração, alojamento e cultura e utilizá-lo depois. É uma medida temporária de apoio e estímulo ao consumo.



Imagem de LEEROY Agency por Pixabay



O IVA pago pelos consumidores com alojamento, cultura e restauração realizadas durante um trimestre vai poder ser descontado nos consumos realizados nestes mesmos setores durante o trimestre seguinte, segundo uma versão preliminar do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021). A medida, apelidada de IVAucher pretende estimular o consumo nos setores mais afetados pela pandemia causada pelo novo coronavírus, sendo o valor do IVA que pode ser descontado por cada consumidor calculado com base nas faturas destes setores que tenham o seu NIF e sejam comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através do e-fatura.



Como funciona



A utilização do crédito acumulado por cada consumidor é feita “por desconto imediato” nos consumos, especificando a versão preliminar da proposta do OE2021, que esse desconto “assume a natureza de comparticipação” e “opera mediante compensação interbancária” através das entidades responsáveis pelo processamento de pagamentos eletrónicos “que assegurem os serviços técnicos do sistema de compensação e liquidação (SICOI)”.

O IVA usado no apuramento do valor da comparticipação não concorre para o montante das deduções à coleta do IRS conferidas pela exigência de faturas (em que as despesas em restaurantes são precisamente uma das consideradas, ou para as despesas gerais familiares).



Adesão ao programa é voluntária



Tratando-se de uma medida nova e temporária, a proposta do OE, nesta versão preliminar, determina já que o Governo fica autorizado “a proceder a alterações orçamentais resultantes da operacionalização do programa ‘IVAucher’, por contrapartida da Dotação Centralizada no Ministério das Finanças, para o estímulo ao consumo em setores fortemente afetados pela pandemia”.


No IVAucher a adesão depende da decisão do contribuinte, com a versão preliminar a salientar que a adesão “depende do prévio consentimento livre, específico, informado e explícito quanto ao tratamento e comunicação de dados necessários à sua operacionalização”.


“A AT não pode aceder, direta ou indiretamente, a quaisquer dados de natureza bancária no âmbito do programa 'IVAucher', com exceção do processamento estritamente necessário para apresentação ao consumidor dos movimentos e saldos da utilização do benefício nos canais da AT”, estabelece o documento.


Também as entidades responsáveis pelo processamento dos pagamentos eletrónicos “não podem aceder, direta ou indiretamente, a qualquer informação fiscal da AT relativa aos consumidores ou aos comerciantes, com exceção do resultado do apuramento do benefício para efeitos da sua utilização”.


De forma a evitar utilizações indevidas ou abusivas desta medida, a AT pode utilizar a informação constante em relatórios de inspeção, emitidos ao abrigo do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira, “que conclua pela existência de incorreções naquelas faturas e em outros documentos fiscalmente relevantes”.



Fonte: Idealista.pt

Autor:Lusa

https://www.idealista.pt/news/financas/credito-a-habitacao/2020/10/12/44884-o-que-e-o-ivaucher-um-credito-para-gastar-em-restaurantes-e-cultura-outra#xts=582068&xtor=EPR-1059-%5Bnews_daily_20201013%5D-20201013-%5Bm-11-titular-node_44884%5D-28215959@3

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