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O Visto Gold (Golden Visa), é o visto que possibilita a autorização de residência para pessoas que pratiquem atividades de grande investimento em Portugal, que poderá ser concedido em várias hipóteses:
- A transferência de capitais em valor igual ou superior a 1 milhão de euros;
- A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
- A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;
- Aquisição de bens imóveis antigos, ou seja, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e consequente realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil euros;
- Transferência de capitais em valor igual ou superior a 350 mil euros, que sejam direcionadis a atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através de serviços da administração direta central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o setor público empresarial, fundações públicas, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas que, para esse efeito, apresentem o respetivo plano de capitalização e o mesmo se demonstre viável.
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 350 000, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos.
Para obter o visto, o requerente não poderá ter sido condenado por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade igual ou superior a um ano. Também não poderá se encontrar no período de interdição de entrada em território nacional, que tenha sido originado por uma medida de afastamento do país. Outro requisito é não possuir indicação no sistema de informação Schengen, bem como no sistema integrado de informação do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), para efeitos de não admissão.
O Visto Gold possui muitas vantagens. Dentre elas, o acesso privilegiado a países com economias estáveis ou em crescimento, que possuem boas relações com Portugal. Além disso, circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto; a Autorização de Residência é concedida por um período inicial de 2 anos, e será renovada de acordo com a data estipulada no documento (cumprindo-se os requisitos de atribuição e/ou renovação). Após cinco anos de residência legal no país, é possível obter a cidadania portuguesa.
Para a renovação da Autorização de Residência, o titular da mesma deverá comprovar que a atividade ou investimento persiste, bem como seu prazo mínimo de permanência em Portugal (7 dias no primeiro ano, e 14 dias nos períodos subsequentes de 2 anos).
O titular do visto Gold também terá acesso ao reagrupamento familiar, podendo legalizar filhos (observar condições legais), conjuge, pais (observar condições legais).
É importante ressaltar que caso você possua filhos maiores de idade, estes só poderão se beneficiar do reagrupamento familiar caso estejam estudando em Portugal (observadas as condições legais).
Obviamente, o regime ARI não é aplicável a cidadãos que possuam a nacionalidade portuguesa e a cidadãos nacionais da União Européia e do EEE, pois estes já possuem livre circulação em Portugal.
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