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Foto do escritorDanielle Bretz

FUNDO DE GARANTIA DE ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES



(Foto: pixabay)



Infelizmente, muitas famílias desestruturam-se e separam-se, gerando situações extremamente desagradáveis em relação aos filhos menores. Para essas situações existe a Regulação das Responsabilidades Parentais.


Em Portugal, nem sempre a Regulação das Responsabilidades Parentais surte efeito após sua homologação pelo tribunal (ou Conservatória).


Muitos pais ou mães deixam de pagar a pensão de alimentos devida ao(s) filhos. E o que acontece?


Neste caso, deve ser iniciada uma ação de incumprimento das responsabilidades parentais. Serão efectuadas diligências no sentido de fazer com que o progenitor devedor cumpra o que foi estabelecido e se não ocorrer, o progenitor que deve receber o valor devido poderá recorrer ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores.


Trata-se de uma contribuição paga mensalmente em dinheiro, que garante o pagamento da pensão de alimentos em substituição ao progenitor que deveria efectuar o pagamento.

COMO FUNCIONA


Alguns requisitos devem ser cumpridos, nomeadamente:


- A criança ou jovem precisa ser menor de idade (ter até 18 anos);

- A criança ou jovem bem como seu representante precisam ser residentes em território nacional;

- A capitação de rendimentos do respectivo agregado familiar ser inferior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais — IAS;

- O valor a ser pago estipulado na Regulação das Responsabilidades Parentais não pode ser superior mensalmente, por cada devedor, ao valor de um IAS;

- O incumprimento da obrigação devera estar comprovado judicialmente.


Comprovado o incumprimento por parte do progenitor que deveria receber a pensão de alimentos, o tribunal efectuará diligências junto à Segurança Social, com o intuito de obter informações sobre as necessidades do menor e a situação económica do agregado. Depois, será acionado o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a menores e o valor será pago via transferência bancária ou vale postal, à partir do dia 23 de cada mês. Lembrando, não haverá pagamento de prestações vencidas.


Haverá cessação do pagamento quando deixar de existir um dos requisitos de atribuição.





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