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Foto do escritorDanielle Bretz

DIVÓRCIO INTERNACIONAL

Sabemos que em Portugal existem pessoas de inúmeras nacionalidades e com isso, questões que envolvem o Direito Internacional são inevitáveis e recorrentes.



Foto: Pixabay




Muita gente não sabe, mas é possível realizar o divórcio entre estrangeiros em Portugal. Não importa a nacionalidade dos cônjuges, nem local de realização do casamento, bem como se os requerentes estão legalizados ou não.


Como exemplo: um casamento realizado na Bélgica, entre brasileiros (sendo que um vive em Portugal, outro na Escócia) pode ter o divórcio realizado em Portugal. Ou, um brasileiro e uma chinesa casaram-se na Argentina mas vivem em Portugal e aqui querem se divorciar. Não importa a situação. É possível resolver aqui.


O divórcio poderá ser ligitioso (no tribunal, quando não há acordo entre as partes) ou consensual (quando há acordo e por isso pode tramitar no tribunal ou em uma Conservatória do Registo Civil).


Se um ou ambos os requerentes forem estrangeiros, o divórcio ou separação ocorrido(a) em Portugal deverá ser averbado(a) e transcrito(a) em seu país de origem.

O valor das custas dependerá de onde será realizado o divórcio: na Conservatória ou no Tribunal.


Em ambas as situações, é possível que o requerente se beneficie da gratuidade das custas referentes ao processo. Quando se tratar de processo em tribunal, o interessado deverá buscar a Segurança Social para efetuar o pedido. Tratando-se de Conservatórias, o IRN estabelece que:

“podem os requerentes do processo beneficiar de gratuitidade se comprovarem a sua situação de insuficiência económica mediante documento emitido pela competente autoridade administrativa ou por declaração passada por instituição pública de assistência social onde, eventualmente, se encontrem internados. É também aceite, para o efeito, documento, emitido pela Segurança Social, comprovativo da concessão de apoio judiciário na modalidade de dispensa total da taxa de justiça e demais encargos com o processo. Se a situação económica dos requerentes for diferente, e se só um beneficiar de gratuitidade, é devido pelo requerente não beneficiário o pagamento de metade do emolumento do processo.” (fonte: IRN).


Para a realização do divórcio, seja em qual modalidade for, os requerentes precisarão entrar em acordo em relação ao exercício das responsabilidades parentais (quando houver filhos menores), à partilha de bens, destino da casa de morada de família, pensão de alimentos. Se o acordo não for por estabelecido amigavelmente entre as partes, será realizado em tribunal por iniciativa do juiz (neste caso, o divórcio será litigioso).

É importante frisar que todas as pessoas devem manter seus dados referentes ao registo civil atualizados em seu país de origem.









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2 Comments


Fernanda Nuno
Fernanda Nuno
Oct 17, 2023

Bom dia a todos o meu nome é Fernanda Nuno, sou de Portugal precisamente. é um prazer estar aqui hoje para testemunhar sobre um bom lançador de feitiços Dr Ajobi que usou seu poder mágico para restaurar a paz de volta ao meu casamento.Casei no ano de 2010 com meu marido Sr Nuno tivemos três filhos dois meninos uma menina mas no ano de 2019 meu marido Sr Nuno começou a namorar outra mulher o que faz com que meu marido não esteja mais dando atenção à sua família e ele não sente como eu e os três filhos vivemos, esta situação fez com que nosso casamento fosse desfeito e fomos para nosso caminho separado eu estava com tanta dor…

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Fernando Fabbri
Fernando Fabbri
Feb 25, 2022

Excelente artigo. Claro e objetivo. Ajudou muito a minha pesquisa. Obrigado e muito sucesso! 😄

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