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Foto do escritorDanielle Bretz

CONDUZIR SEM HABILITAÇÃO, SOB EFEITO DE ÁLCOOL, E OUTROS: OS CRIMES, PENAS E INFORMAÇÕES.


AUSÊNCIA DE CARTA DE CONDUÇÃO

Conduzir veículo a motor, motociclo ou automóvel sem habilitação legal é crime dos mais graves do Código da Estrada, e está previsto em seu art. 3º. Vejamos:

“Artigo 3.º

1 - Quem conduzir veículo a motor na via pública ou equiparada sem para tal estar habilitado nos termos do Código da Estrada é punido com prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias. 2 - Se o agente conduzir, nos termos do número anterior, motociclo ou automóvel a pena é de prisão até 2 anos ou multa até 240 dias.”

As condenações variam entre a aplicação de multa por falta da carta de condução, (que pode ir dos 60 aos 300 euros), prestação de serviço comunitário, ou pena de prisão (que pode chegar aos dois anos). Vale lembrar que a reincidência pode agravar a pena. Se o indivíduo for apanhado a conduzir um veículo de qualquer categoria para a qual a sua carta de condução não confere as respetivas habilitações, a multa poderá variar entre os 500 e os 2500 euros.

Ao crime de condução sem habilitação, é comum a aplicação da multa por falta de carta, porém quando este está associado a outros do gênero, a prisão efetiva pode acontecer. A condução sob o efeito de álcool, falta de seguro, condução perigosa ou fuga também são crimes previstos no Código da Estrada e Código Penal (estes, serão abordados detalhadamente em outro post).

O tratamento da pequena e média criminalidade conta com a possibilidade de suspensão provisória do processo. Trata-se de uma solução processual, direcionada a crimes de reduzida gravidade, onde o Ministério Público, com o acordo do arguido e do assistente, determina que o arguido se sujeite a regras de comportamento ou injunções durante um determinado período de tempo. Essa decisão é homologada pelo juiz. Se as regras impostas não forem cumpridas, é deduzida a acusação e o processo segue normalmente.

CONDUÇÃO PERIGOSA

É crime previsto no art. 291 do Código Penal Português e que aplica-se a quem estiver a conduzir veículo sem as devidas condições de segurança, seja por embriaguez, cansaço excessivo, deficiência física, ou outros tipo de situação, bem como quem violar as regras de circulação grosseiramente, criando perigo para a vida ou integridade física de outrem, ou para bens patrimoniais de valor elevado. Também incorre no crime acima mencionado quem conduzir em via pública ou equiparada e realizar atividades não autorizadas que violem as regras de circulação.

O referido crime pode ser punido com pena de prisão, que poderá chegar aos três anos, pena de multa.

Se verificar que há alguém a conduzir e que esteja colocando em risco a sua segurança e a de outras pessoas, avise às autoridades.

FALTA DE SEGURO

O Código Da Estrada também prevê que quem for apanhado sem o seguro de responsabilidade civil (o seguro obrigatório do automóvel), deverá pagar uma multa que pode ir dos 500 aos 2500 euros (no caso de motociclos e carros), e terá o veículo apreendido.

Trata-se de uma contra-ordenação grave que pode ocasionar também uma sanção acessória, ou seja, a proibição de conduzir pelo período de um a doze meses.

Há também outra possibilidade de multa em relação à falta de seguro: quando o dístico não é colocado no automóvel em local visível. Nessa situação, o valor da coima pode ir dos 250 aos 1250 euros. Se o condutor apresentar no local o comprovativo de que possui o seguro, o valor será reduzido para metade (125 a 625 euros).

O pagamento da multa poderá ser realizado em até 12 prestações, porém, o valor a ser pago por mês nunca poderá ser inferior a 50 euros.

Quando o condutor for lesado por um veículo que não tenha seguro, poderá acionar o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) para receber as respetivas indemnizações.

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CONDUZIR SOB EFEITO DE ÁLCOOL

O Código da Estrada em seu artigo 81.º, estabelece que “considera-se sob influência de álcool o condutor que apresente uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l ou que, após exame realizado nos termos previstos no presente Código e legislação complementar, seja como tal considerado em relatório médico”.

Conduzir sob efeitos do álcool pode ocasionar multa e a perde pontos na carta de condução. Os valores são:

  • 250€ a 1250€ se a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l

  • 500€ a 2.500€ se a taxa for igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l ou, sendo impossível a quantificação da taxa, o condutor for considerado influenciado pelo álcool em relatório médico ou ainda se conduzir sob influência de substâncias psicotrópicas.

Todas as pessoas possuem 12 pontos na Carta de Condução. Conforme forem cometendo infrações, vão perdendo pontos.

Conduzir sob efeitos do álcool acarreta a perda de pontos da seguinte forma:

  • Se a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l – o condutor perderá 3 pontos;

  • Se a taxa de álcool no sangue superior a 0,8 g/l – perderá 5 pontos;

  • Se a taxa de álcool no sangue mais que 0,2 g/l e menos que 0,5 g/l em regime probatório, condutor de veículo de urgência, de transporte de crianças, táxi, de automóvel pesado ou de transporte de mercadorias perigosas – perderá 3 pontos;

  • Se a taxa de álcool no sangue superior a 0,5 g/l em regime probatório, condutor de veículo de urgência, de transporte de crianças, táxi, de automóvel pesado ou de transporte de mercadorias perigosas – perderá 5 pontos;

  • Se conduzir sob o efeito de drogas – perderá 5 pontos.

De todos os crimes que levam à prisão em Portugal, estes levam em maior número, superados apenas pelo tráfico de drogas e por furtos e roubos.

Infelizmente a reincidência é habitual entre os infratores.

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