top of page
Foto do escritorDanielle Bretz

Direitos dos Animais em Portugal - Breves considerações


Em Portugal, e também no Brasil, os animais já não são considerados "coisas". Já são reconhecidos como seres dotados de sensibilidade de acordo com o novo estatuto jurídico, e finalmente existe proteção legal.

Foto: Danielle Bretz

CRIMES CONTRA OS ANIMAIS

Infelizmente, o índice de crimes contra os animais ainda é muito alto.

Os donos (ou tutores) são considerados "proprietários" dos animais, porém, esse “status” não permite que possam provocar dor ou maus-tratos que causem sofrimento, abandono ou morte.

Por lei, está estabelecida a obrigação de assegurar o respeito e bem-estar aos animais. Em caso de descumprimento, os proprietários poderão sofrer punições.

O abandono e os maus tratos são considerados crimes públicos. O abandono é punível com pena de prisão de até 6 meses ou pena de multa de até 60 dias. Abandonar não significa apenas “soltar” na rua, por exemplo. Abandonar, de acordo com a lei, é não cuidar do animal, colocando em risco "a sua alimentação e a prestação de cuidados".

Já as penas relativas aos maus-tratos físicos são de até 1 ano de prisão ou multa de até 120 dias. Caso o animal faleça devido aos maus tratos sofridos, a pena poderá chegar aos 2 anos de prisão ou multa até 240 dias.

Por isso, se você tem conhecimento de alguma situação desse tipo, não deixe de denunciar. Os contatos estão abaixo. Lembrando que para denunciar casos de abandono, é necessário que a testemunha tente obter o máximo de informações possíveis, como por exemplo a matrícula do carro, modelo, marca, de forma a tornar possível a identificação do autor do crime.

Infelizmente a lei só abrange os animais de companhia.

Os animais utilizados para a exploração agrícola, pecuária ou agroindustrial, bem como os utilizados para fins de espetáculo comercial não estão incluídos na lei. Nesses casos, aplicam-se as penalizações estabelecidas pela lei n.º 69/2014.

Se você não gosta de animais, por favor, NÃO TENHA um animal. Há pessoas que os tem apenas para “cuidar da propriedade” e muitas vezes costumam deixa-los viver (ou sobreviver?) em péssimas condições. ANIMAIS TAMBÉM SENTEM. Sentem frio, sentem fome, sentem dor, sentem medo. Por isso, antes de maltratar qualquer animal, coloque-se no lugar dele. É questão de compaixão por outro ser vivo, que sente assim como você.

DIVÓRCIO E OS ANIMAIS DE COMPANHIA

Ainda tratando-se da legislação, mas por outro ângulo, outro ponto positivo em relação à sua evolução e também do próprio comportamento humano diz respeito aos casos de divórcio. Atualmente é necessário que o casal chegue a um acordo referente ao animal de companhia da família, mesmo quando tratados judicialmente. Há diversos casos em que o casal combina entre si a “guarda compartilhada”.

Foto: Danielle Bretz

PROIBIÇÃO DE ANIMAIS DE COMPANHIA EM IMÓVEIS

É muito comum, vermos anúncios de imóveis para arrendar onde animais não são permitidos. Mas tais restrições passarão a ser proibidas. A alteração à legislação já foi aprovada na Assembléia da República e garantirá o acesso a quem tem animais de estimação, para que possam viver com seus pequenos (nem sempre pequenos) sem problema algum.

Cláusulas que representem discriminação referente à presença dos animais, serão consideradas nulas. O diploma garantirá igualdade de acesso aos imóveis arrendados a quem tem animais de estimação.

Porém, há um limite máximo de animais permitidos por habitação. Cada casa poderá contar com a presença de até três cães ou quatro gatos adultos, e o limite total por imóvel é de quatro animais. Obviamente, existem exceções. O proprietário poderá solicitar um parecer do médico veterinário municipal e do delegado de saúde de sua região, e poderá ser autorizada a presença de até seis animais.

“Mas se existirem regras do próprio condomínio proibindo a presença de animais em minha casa?”

As regras referentes aos condomínios dizem respeito apenas às áreas comuns do prédio. Dentro das residências, não, pois feriria o direito de propriedade. Em casos de divergências insanáveis amigavelmente, vale a pena recorrer ao Tribunal.

Em caso de possível ação judicial, serão analisados vários fatores, como por exemplo o incômodo causado pelo animal, relativamente ao sossego, salubridade ou segurança dos condôminos, a importância do animal para a família, entre outros.

OUTRAS OBSERVAÇÕES

​Em Portugal, existe a obrigatoriedade de contratação de um seguro de responsabilidade civil por proprietários de cães de raças consideradas potencialmente perigosas (como exemplo o Pit Bull). O seguro deverá possuir capital mínimo de 50 mil euros.

Na rua, cães e gatos devem utilizar coleira, contendo as informações a respeito do proprietário (nome, morada, telefone). Também deverão utilizar açaime, caso estejam sem a trela.

Animais de companhia também não podem ser proibidos de permanecerem em esplanadas, pois estas são consideradas espaços abertos. Porém, na parte interna de muitos estabelecimentos, ainda é proibida a entrada de animais, exceto cães de assistência.

No Brasil, a responsabilidade civil do proprietário está prevista no art. 936 do Código Civil.

DENUNCIE:

- Casos de urgência: ligue 112.

- Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), da GNR, através do SOS 808 200 520 (24 horas por dia), e telefones 213 217 291 e 213 217 292. Também através do e-mail sepna@gnr.pt.

- PSP - Defesa Animal. E-mail defesaanimal@psp.pt ou telefone 217 654 242.

- Direção-Geral de Alimentação e Veterinária ou à autoridade veterinária local ou regional.

- Associações Zoófilas.

47 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page