Muitas pessoas que possuem rendimentos provenientes de aposentadoria, aplicações, trabalho remoto, etc, tem a liberdade de viver onde quiserem pois não precisam estar presentes em determinado local para terem acesso ao seu dinheiro.
E muitas dessas pessoas optam por viver em Portugal, pois aqui encontram boa comida, clima agradável, paisagens maravilhosas, segurança, qualidade de vida.
Para ter acesso ao visto e consequentemente ao título de autorização de residência no país, o rendimento apresentado deverá ser analisado, pois além da quantia mínima exigida, também é necessário comprovar valores de acordo com a quantidade de pessoas que virão com o requerente para serem reagrupadas. Dessa forma, se o requerente virá para Portugal sozinho, o valor mínimo para o deferimento do visto será diferente do de um requerente que pretende vir com cônjuge, filhos, pais (com mais de 65 anos, ou mais jovens à cargo).
Os interessados poderão requerer o “Estatuto do Residente Não Habitual” onde terão acesso à isenções tributárias referentes a valores obtidos fora de Portugal, caso já tenham sido tributados em seu país de origem. Deve-se também planejar a maneira mais adequada para transferir o dinheiro para Portugal.
É importante frisar que após cinco anos legalizados em Portugal, o titular da Autorização de Residência poderá requerer a cidadania portuguesa.