A Apostila da Convenção de Haia é um acordo estabelecido pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH), e que visa o reconhecimento mútuo de documentos entre países. O tratado foi assinado pelo Brasil em 2015, entrou em vigor em 2016, e conta com a assinatura de mais de 100 países.
A Apostila de Haia é uma autenticação do documento que será utilizado no exterior, geralmente carimbo ou selo emitido pela autoridade competente em cada país, de forma a certificar sua autenticidade e garantir sua validade nos países membros. O valor pago pela autenticação é variado, de acordo com a localidade.
A Apostila de Haia poder ser feita em cartórios e tabelionatos credenciados no Brasil. Em Portugal, na Procuradoria Geral da República.
E COMO FUNCIONA?
Basta ir até um dos locais credenciados (cartórios, tabelionatos, ou órgão competente em cada país) com o documento original, e solicitar o apostilamento do mesmo.
QUAIS DOCUMENTOS DEVEM SER APOSTILADOS?
Documentos oficiais. Documentos emitidos pelos tribunais, ministérios, cartórios, estabelecimentos públicos, câmaras municipais, declarações oficiais, diplomas, históricos escolares, entre outros.
A Apostila de Haia não se aplica a documentos expedidos por agentes diplomáticos ou consulares, documentos administrativos relacionados a operações mercantis ou alfandegárias, documentos a serem apresentados em países não signatários da Convenção de Haia. Para autenticar documentos que serão utilizados em um país que não seja membro da Convenção de Haia, no Brasil, a autenticação do documento é realizada pelo Ministério das Relações Exteriores, seus escritórios regionais no Brasil e Embaixadas e Repartições Consulares no exterior.
TRADUÇÃO DE DOCUMENTOS:
Dependendo da origem e destino do documento, poderá ser solicitada a sua tradução juramentada, e apostilada.
A tradução juramentada é a tradução oficial, feita por um tradutor público. Não existe regra universal para a tradução juramentada. No Brasil, são aceitas traduções juramentadas feitas dentro do país. Já em outros países, as traduções feitas no Brasil podem ser aceitas. Na Argentina, não. Por isso, é preciso verificar as exigências de cada país, antes de providenciar a tradução juramentada e posteriormente a Apostila de Haia.
PRAZO
A Apostila de Haia não tem validade, mas sim o documento que foi apostilado. Ou seja: se você emitiu uma certidão de nascimento e apostilou o documento, para determinadas finalidades A CERTIDÃO é válida por até 06 meses.
EM PORTUGAL:
O valor do apostilamento é 10,20€ (dez euros e vinte cêntimos) por documento, na Procuradoria Geral da República.
Geralmente, as apostilas são emitidas/verificadas na hora, pela ordem de chegada dos requerentes.
Porém, há exceções nos seguintes casos:
― Pedidos que impliquem a emissão/verificação de 5 ou mais documentos;
― Pedidos registados após as 16h;
― Inexistência nos Serviços do facsimile da assinatura a apostilar.
As marcações online são atendidas no dia e hora previamente definidos. Esse tipo de marcação está disponível para os serviços em Lisboa, de 09:30h às 13h, e para o Porto, das 9h às 12h. São permitidos até 12 documentos por marcação.
Mais informações:
http://www.ministeriopublico.pt/perguntas-frequentes/servico-apostilas
http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia